Mensageria eSOCIAL?
O projeto eSocial, do Governo federal, foi instituído pelo Decreto nº8.373/2014. Trata-se de instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição. A prestação das informações substituirá, na forma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações que estão sujeito.
Estamos preparados para lidar com os desafios do eSocial:
A PROSEG desenvolveu soluções para que nossos clientes tenham acesso às informações inseridas em nosso sistema de acordo com os leiautes exigidos pelo governo; são elas:
- VIA API: Serão disponibilizadas API's contendo os dados respeitando as regras de cada leiaute do eSocial, poderá retornar tanto XML como JSON. A versão 2.4 está disponível para testes e a partir de Abril/2019 liberaremos a versão 2.5. Nossos clientes, através dos profissionais de TI, poderão acessar o ambiente de testes através de login e senha.
- VIA FTP: Os arquivos xmls serão gerados conforme a entrada no nosso sistema e enviados via FTP fornecido pelo cliente.
- VIA SITE: Caso não tenha a possibilidade de integrar pela API e FTP, disponibilizaremos um relatório onde é possível fazer o download do xml dos eventos.
Sistema de Mensageria SST
Pensando em todas as necessidades do mercado para atendimento ao eSocial, a PROSEG está uma solução de mensageria no âmbito de SST (Saúde e Segurança do Trabalho).
Nesta solução, a PROSEG irá preparar os eventos relacionados à SST, encaminhará tais eventos ao Ambiente Nacional do eSocial e gerenciará este evento até a emissão de um recibo de evento válido pelo eSocial.
Eventos SST ESOCIAL
S-2210 Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT)
S-2220 Monitoramento de Saúde do Trabalhador (ASO)
S-2221 exames toxicológicos por motoristas profissionais
S-2240 Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco
S-2230 Afastamento Temporário
Protocolo de Recebimento Recibos enviados pelo governo e confirmação de entrega de leiautes.
Os eventos que não retornarem com recibo do eSocial e, cujos motivos se relacionam com os serviços de SST objetos do contrato com a PROSEG, serão analisados pelas equipes operacionais e técnicas da PROSEG e, com as devidas correções, serão encaminhados em novos lotes para que sejam reprocessados pelo Ambiente Nacional do eSocial.
Assim, a Mensageria SST do eSocial PROSEG é um produto diferenciado no mercado que garante à empresa cliente o cumprimento do cronograma e prazos do eSocial.
Perguntas e Respostas Sobre Exame Toxicológico
As obrigatoriedades por trás dos Exames Toxicológicos
Veja o que diz a lei sobre a obrigatoriedade dos Exames Toxicológicos:
Art. 60. A realização dos exames toxicológicos previstos nos § 6º e § 7º do art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, por motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas é regulamentada por esta Seção.
Art. 61. Os exames toxicológicos serão realizados previamente à admissão e por ocasião do desligamento.
Com isso, os exames devem:
- ter janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de noventa dias, para substâncias que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção, podendo ser utilizado, para essa finalidade, o exame toxicológico previsto na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, desde que realizado nos últimos sessenta dias; e
- ser realizados e avaliados em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial a Resolução CONTRAN nº 691, de 27 de setembro de 2017, ou norma posterior que a venha substituir.
O que os exames toxicológicos não devem constar?
- constar de atestados de saúde ocupacional; e
- estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador para admissão ou demissão.
O item que citava sobre o PCMSO nos exames toxicológicos foi excluído nesta portaria.
Prazo para realização e validade dos Exames Toxicológicos
Conforme Art. 60, os exames toxicológicos deverão ser realizados pelo motorista profissional:
- Previamente à admissão;
- Periodicamente, no mínimo a cada 2 anos e 6 meses, respeitando o Anexo I que versa sobre convocação randômica;
- Na demissão.
Após a data da coleta da amostra, o exame poderá ser utilizado por até sessenta dias para atendimento da Portaria 612.
O papel do Laboratório e Médico no Exame Toxicológico
Parágrafo único. Os laboratórios devem entregar ao trabalhador laudo laboratorial detalhado em que conste a relação de substâncias testadas, bem como seus respectivos resultados.
Art. 64. Os laboratórios devem disponibilizar médico revisor para proceder à interpretação do laudo laboratorial e emissão do relatório médico, sendo facultado ao empregador optar por outro médico revisor de sua escolha.
- Cabe ao médico revisor emitir relatório médico, concluindo pelo uso indevido, ou não, de substância psicoativa.
- O médico revisor deve considerar, dentre outras situações, além dos níveis da substância detectada no exame, o uso de medicamento prescrito, devidamente comprovado.
- O médico revisor deve possuir conhecimentos para interpretação dos resultados laboratoriais.
Relatório Médico: quais informações devem conter?
4º O relatório médico emitido pelo médico revisor deve conter:
I – nome e CPF do trabalhador;
II – data da coleta da amostra;
III – número de identificação do exame;
IV – identificação do laboratório que realizou o exame;
V – data da emissão do laudo laboratorial;
VI – data da emissão do relatório; e
VII – assinatura e número de inscrição no Conselho Regional de Medicina – CRM.
- 5º O relatório médico deve concluir pelo uso indevido, ou não, de substância psicoativa, sem indicação de níveis ou tipo de substância.
- 6º O trabalhador deve entregar ao empregador o relatório médico emitido pelo médico revisor em até quinze dias corridos após o recebimento.
É de responsabilidade de quem custear o Exame Toxicológico?
Art. 61. Os exames toxicológicos serão custeados pelo empregador.
Qual documento deverá ser entregue ao empregador?
O trabalhador deverá disponibilizar ao empregador apenas o relatório médico circunstanciado.